Você é empregado (celetista) público portador de deficiência ou com cônjuge, filho/dependente portador de deficiência?
Está tendo dificuldade em conciliar o trabalho com a realização ou acompanhamento dos tratamentos necessários?
Saiba seus direitos!
Pois bem. Os servidores públicos federais possuem a garantia expressa de redução da jornada de trabalho sem que haja redução salarial, conforme autorização do art. 98, §2 o da Lei n. 8112/90, nas hipóteses de ser pessoa com deficiência, ou com cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência. Apesar de ser uma norma destinada aos servidores públicos federais, essa possibilidade de redução de jornada está sendo estendida aos servidores públicos estaduais e municipais.
Assim, os servidores públicos que sejam ou tenham cônjuges, filhos ou dependentes com alguma deficiência, por exemplo, autismo ou síndrome de down e que necessitam de uma série de tratamentos e terapias multidisciplinares, poderão ter sua jornada reduzida. Basta requerer a redução administrativamente, mediante comprovação de sua necessidade.
O Estado, porém, em alguns casos, não estende esse direito aos empregados (celetistas) públicos.
Assim, negada a redução de jornada na via administrativa, uma saída é recorrer à via judicial, já que a norma celetista é omissa em relação ao assunto e permite a aplicação da analogia pelas autoridades da Justiça do Trabalho.
Não perca tempo em assegurar sua saúde e/ou de sua família!
Então se você está com esse problema pode contar conosco do BHERING ADVOCACIA. Somos especialistas neste tipo de demanda e nosso propósito é ajudar você da melhor forma possível.
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