É muito comum o empregado trabalhar além da sua jornada de trabalho, ou sem a concessão de intervalo intrajornada. Se isso ocorrer, ele terá direito ao pagamento de horas extras pelo empregador.
Mas, qual é a minha jornada máxima? Qual seria meu tempo de intervalo? Como saberei se estou prestando horas extras ou não estou usufruindo do intervalo que tenho direito?
Para responder a essas perguntas, uma série de fatores devem ser analisadas pelo advogado como, por exemplo, o tipo de profissão, que pode ter uma jornada especial (exemplo: bancário), previsão de jornada em Acordo ou Convenção Coletiva, que pode estipular, inclusive, o pagamento de acréscimo maior do que 50% em caso de horas extras, se a empresa possui refeitório, existência de previsão contratual, se existe banco de horas ou outra modalidade de compensação de jornada, etc.
O fato é que, caso o empregado trabalhe além da sua jornada e/ou desrespeitando o intervalo intrajornada, sem receber o pagamento das horas extras, tais parcelas poderão ser pleiteadas judicialmente.
O Bhering Advocacia é especializado neste tipo singular de demanda e nosso propósito é ajudar vocêda melhor forma possível.