O vínculo de emprego poderá ser pleiteado, judicialmente, quando o empregador não assina/anota a carteira de trabalho, ou o empregado recebe por meio de RPA (recibo de profissional autônomo), mas a realidade demonstra a existência de uma relação de emprego em detrimento ao trabalho autônomo.
Outro exemplo muito comum, é quando uma empresa estipula como exigência para efetivação da contratação de determinado trabalhador o registro de uma pessoa jurídica e a assinatura de contrato de prestação de serviços. Porém, se estiverem presentes os requisitos da relação de emprego, na forma como o serviço se desenvolverá, o empregador incorrerá na prática da “pejotização”.
Mas como saber se no meu caso existe uma relação de emprego informalizada?
Isso dependerá de uma série de questões que precisam ser analisadas com muito cuidado por um advogado especialista neste tipo de demanda, verificando uma possível presença dos requisitos da relação de emprego.
Caso reconhecido, judicialmente, o vínculo de emprego, aquele trabalhador terá direito a todas as verbas trabalhistas que estaria recebendo, se estivesse com sua carteira de trabalho assinada, por exemplo, décimo terceiro salário, recolhimento de FGTS, férias, adicionais legais (noturno, insalubridade, periculosidade etc.), eventuais horas extras, intervalo, repouso semanal remunerado, pagamento dos feriados trabalhados e não compensados, etc.
O Bhering Advocacia é especialista neste tipo singular de demanda e nosso propósito é ajudar você da melhor forma possível.