Rescisão Contratual e Verbas Rescisórias

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Quando deixamos um emprego ou somos dispensados, uma série de dúvidas e inseguranças naturais acabam surgindo.

  • Será que recebi tudo o que tinha direito?
  • Meu empregador pode mesmo me dispensar a qualquer momento?
  • A justa causa foi aplicada corretamente?
  • Posso “demitir” meu empregador?
  • E se eu falecer? Quem recebe meus direitos?
  • Meu empregador tem o dever de me mandar embora, se eu pedir?
  • Existe acordo para extinção do contrato de trabalho?

Todas essas dúvidas, além de outras, claro, estão relacionadas com as modalidades de extinção do contrato de trabalho,ou seja, como se deu o rompimento do vínculo de emprego firmado entre você e seu empregador.

O contrato de trabalho pode terminar por diversos motivos, seja por vontade do empregado, por vontade do empregador ou por fatores alheios à vontade das partes, como morte, extinção da empresa ou força maior. Vejamos os exemplos mais comuns de formas de extinção do contrato de trabalho:

1) Dispensa sem justa causa

2) Pedido de demissão

3) Justa causa

4) Rescisão indireta

5) Culpa recíproca

6) Extinção por Morte do Trabalhador

7) Distrato ou Mútuo Acordo

As verbas rescisórias (acerto final), dependerá da modalidade de extinção contratual.

Porém, pode ocorrer das verbas serem pagas de forma incorreta ao empregado (por exemplo, não pagamento de indenização de 40% sobre FGTS no caso de dispensa imotivada pelo empregador), ou até mesmo a forma adotada de extinção contratualser incorreta (por exemplo: aplicação da justa causa quando inexiste previsão legal para tanto). Quando isso acontece, poderão ser pleiteados judicialmente tais descumprimentos.

O Bhering Advocacia é especializado neste tipo singular de demanda e nosso propósito é ajudar vocêda melhor forma possível.

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Bhering & Kelmer Advocacia
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